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Aqui você poderá tirar qualquer dúvida a respeito do título de eleitor e suas variantes. Como fazê-lo ou transferi-lo, ou o que fazer em imprevistos no dia das eleições.

Quais os documentos necessários para tirar o título de eleitor?
- Carteira de identidade, ou qualquer outro documento oficial de identificação que certifique a idade do eleitor (inclusive a certidão de nascimento).
- Comprovante de residência.
Posso tirar a 2ª via do título de eleitor?
Na hipótese de perda ou extravio do título, o eleitor poderá requerer ao juiz do seu domicílio eleitoral a segunda via. O pedido de segunda via para o eleitor que se encontra no exterior deverá ser formulado nas repartições consulares.
Posso votar sem meu título?
Sim, é possível. Basta o eleitor se dirigir a sua seção de votação com sua carteira de identidade. O nome do eleitor precisa constar na lista de votação.
O que devo fazer para transferir meu título?
Para efetuar a transferência do titulo eleitoral, o eleitor deve dirigir-se ao cartório eleitoral mais próximo de sua nova residência, munido do titulo de eleitor, carteira de identidade e comprovante de residência. A transferência deve ser feita no prazo de até 100 dias antes da data da eleição.
Sou obrigado a votar?
O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e opcional para pessoas de 16 e 17 anos e acima de 70 anos.
Como justifico o meu voto se estiver fora da minha cidade?
Quem estiver fora do município deve se dirigir a uma agência dos correios, preencher e entregar o Formulário de Justificação Eleitoral com nome completo, sigla do estado de origem do título, número da zona eleitoral, data de nascimento, número do título, filiação, local onde está no dia da votação e assinatura. O formulário só pode ser entregue pelo próprio eleitor.
O que acontece seu eu não votar e não justificar?
Quem não votar e não justificar estará sujeito a multa, imposta por determinação do juiz eleitoral, que pode variar entre 3% e 10% do valor de 33,02 UFIR. O juiz eleitoral, no entanto, poderá aumentar até dez vezes o valor da multa, dependendo da situação econômica do infrator. Para pagar a multa, o eleitor deve ir ao cartório eleitoral mais próximo com o título e o documento de identidade. Será emitida uma guia para o pagamento em banco.
O que deve fazer quem estiver fora do país?
O eleitor precisará apenas apresentar o passaporte, comprovando que estava fora do país na época da eleição. Isso deverá ser feito no prazo de até 30 dias de sua volta ao país.
Quais os critérios de convocação para trabalhar de mesário? Qualquer um pode ser convocado?
O Código Eleitoral estabelece que os membros da mesa receptora serão, preferencialmente, nomeados entre os eleitores da própria seção, e dentre estes, os que tenham nível superior, os professores e os serventuários da Justiça.
Estabelece, ainda, os que não podem ser nomeados:
a) candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, e seu cônjuge;
b) membros de diretórios de partidos políticos desde que exerçam função executiva;
c) autoridades e agentes policiais e funcionários no desempenho de funções de confiança do Executivo;
d) os que pertençam ao serviço eleitoral. Não existe previsão legal quanto ao tempo de convocação.
Quem não votou no 1º turno pode votar no 2º?
Sim, pois os turnos são eleições distintas. Assim como deverá justificar ausência em cada um dos turnos em que deixar de votar.
É possível votar em trânsito?
Não existe mais a figura do voto em trânsito. Se o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral, deverá justificar o voto.
Posso levar "cola" para votar?
Sim e a Justiça Eleitoral até recomenda que o eleitor leve os números de seus candidatos anotados em um papel, para agilizar o processo.
Se faltar energia, a votação para?
Não. As urnas eletrônicas possuem baterias internas e também podem ser alimentadas por baterias comuns de automóveis.
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